Foto divulgação |
A recomendação alega que o número de cargos em comissão na casa encontra-se muito superior à quantidade de servidores públicos efetivos, sendo 41 comissionados e 11 efetivos, fato este que fere os princípios administrativos e constitucionais da proporcionalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O Promotor de Justiça Rogério Mota, autor da recomendação, também reforça que as contratações para cargos em comissão devem destinar-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.
Com base nessas informações, a recomendação é para que o presidente, no prazo máximo de 180 dias, realize concurso público e reduza a quantidade de cargos comissionados, a fim de que não seja superior a 40% em relação ao número de servidores efetivos.
O não acatamento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas cíveis, criminais e administrativas pertinentes.
Surgiu
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Favor comentar sem palavras ofensivas.