O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após ação cautelar ajuizada pelo Governo do Pará, suspendeu, na noite desta quarta-feira (15), a exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial.
A decisão, que por enquanto é provisória, estabelece um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.
Em sua decisão, o juiz federal Ilan Presser afirmou que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica uma exigência que faça a liberação do benefício demorar mais ainda. Diz ainda que essa exigência não poderia constar em um decreto do governo federal, mas somente em uma lei aprovada no Congresso Nacional.
"Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular", escreveu em sua decisão. O juiz aponta ainda que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Pará, mas o juiz federal de primeira instância decidiu pedir esclarecimentos ao governo federal antes de tomar uma decisão. Diante dessa postergação, o governo do Pará recorreu ao TRF-1 e obteve a decisão liminar.
FOTO: | Irene Almeida/Diário do Pará
DOL
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