A Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira a falência da Avianca Brasil, acatando o pedido da própria empresa, que tinha dívidas de R$ 2,7 bilhões. Em recuperação judicial desde dezembro de 2018, a companhia já não mantinha operações desde maio do ano passado.
Em decisão, o juiz Tiago Henriques Limongi afirmou que, em função da inatividade da aérea, o plano de recuperação aprovado pelos credores se tornou inviável. Foi concedido o prazo de 60 dias para que a empresa apresente a relação dos seus ativos.
No pedido protocolado no início deste mês, a empresa afirmava que seu plano de recuperação foi prejudicado por decisões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Isso porque a agência reguladora redistribuiu entre as empresas aéreas os slots (horários de pousos e decolagens nos aeroportos) que eram operados pela Avianca Brasil. De acordo com regra da Anac, quando uma companhia deixa de usar determinado slot, ele deve ser repassado a outra empresa segundo alguns critérios.
Descrição
A história começou com Athanase de Villermont, o filho mais novo de uma família nobre com um destino brilhante. Um grande soldado que brilhou durante a guerra da independência americana, herdou uma extensa propriedade de sua família na área de Ay. Imediatamente ele previu o extraordinário potencial dos vinhos de Champagne, mas como era um aristocrata foi proibido de se envolver no comércio. De seguida, ele conheceu Joseph Bollinger, um alemão muito viajado que tinha deixado o seu país de nascimento para aprender sobre o comércio do vinho de Champagne, e Paul Renaudin, um homem local, que era fascinado pelo mundo do vinho. A empresa de Renaudin-Bollinger & Cie foi fundada a 6 de fevereiro de 1829. Joseph ficou com as vendas a seu cuidado e Paul a adega.
A Avianca, porém, havia vendido seus slots para a Latam e para a Gol, em um leilão no qual levantou US$ 147 milhões (cerca de R$ 780 milhões na cotação atual). Sem o aval da Anac, a operação não foi concluída.
Em nota, à época, a Anac informou que o processo adotado “seguiu os critérios previstos na resolução para distribuição de slots, que é alinhada com as melhores práticas internacionais e de conhecimento de todo o mercado”. Disse que decisões de tribunais superiores asseguraram a impossibilidade de comercializar os slots, que são um bem público.
A Alvarez & Marsal, administradora judicial da Avianca Brasil, já havia pedido em novembro do ano passado a falência da aérea. No documento, a empresa afirmava que “os rumos tomados pela recuperanda (Avianca) parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial, em face do completo esvaziamento da atividade empresarial”.
Segundo apurou o Estadão, o pedido de falência ainda demorou sete meses porque a Avianca ainda tinha expectativa de conseguir validar na Justiça o leilão de slots.
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