Auxílio emergencial poderá ter que ser devolvido, caso contribuinte receba mais que limite de isenção – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND
Conforme a nova mudança sancionada por Bolsonaro no início de maio, quem receber acima do teto da isenção do Imposto de Renda em 2020 terá que devolver o valor integralmente
A lei do auxílio emergencial de R$ 600 passou por uma alteração que trouxe um novo debate em Brasília. Com a nova mudança, o auxílio deverá ser devolvido por quem receber o valor neste ano e ultrapassar o teto do imposto de renda em 2020.
Após a aprovação no dia 14 de maio, a legislação diz que quem apresentar imposto de renda maior que a atual isenção, no valor de R$ 28.559 mil, neste ano, terá que devolver o valor repassado pelo auxílio emergencial à União.
Como o IR é apresentado apenas no ano seguinte, as pessoas que passarem do teto serão obrigadas a devolverem o valor em 2021, inclusive de seus dependentes.
Senador de SC faz alerta
O senador catarinense Esperidião Amin (PP) é o atual relator da lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo ele, o governo descumpriu um acordo ao vetar outras partes do texto.
“Eu vou defender a derrubada do veto aplicado ao parágrafo 2º B, porque é uma iniquidade cobrar antes e cobrar depois”, explicou o parlamentar.
Antes da mudança, o auxílio era repassado apenas para as pessoas que não apresentaram receita anual superior de R$ 28,6 mil em 2018. Como resultado, o senador também alerta que o novo trecho apenas substitua o dispositivo inicial.