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terça-feira, 7 de abril de 2020

Veja passo a passo de como pedir o auxílio emergencial de R$ 600

Para receber o auxílio emergencial de R$ 600, trabalhador deve se enquadrar em todos os requisitos.
© Fábio Motta/Estadão Para receber o auxílio emergencial de R$ 600, trabalhador deve se enquadrar em todos os requisitos.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira, 7, as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.

Os trabalhadores podem pedir pelo site ou aplicativo:

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.

O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa:

O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br)
Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial. É preciso concordar com os termos e permitir o acesso aos dados
Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento
Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms
Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido"
O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade
O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele
O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital
Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH)
Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador
Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Quem tem direito
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:

ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quando começa o pagamento
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial, mas precisam se inscrever para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos na quinta-feira, 9, para quem está nos cadastros do governo.

Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Aqueles que já tiverem contas na Caixa e no BB receberão o benefício primeiro.

Neste primeiro momento, os informais não poderão sacar o dinheiro das contas poupanças digitais, apenas fazer transações digitais, como transferências e pagamentos. O cronograma de saque só será divulgado na semana que vem, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

Estadão



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